
Sindipneus MG participa do Sind+
3 de setembro de 2026
O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado Federal com a aprovação da PEC 221/2019!
O que mais as empresas e os trabalhadores precisam de saber:
Flexibilidade nas folgas: A PEC não exige que os dois dias de descanso sejam consecutivos ou obrigatoriamente sabado e domingo, mas um deles deve ocorrer preferencialmente ao domingo.
Horas extraordinárias: O limite de 8 horas diárias mantém-se, sendo admitida compensação e ajustes na jornada por meio de acordo ou convenção coletiva. A redução altera o patamar a partir do qual as horas são consideradas extraordinárias (42 horas na primeira etapa e 40 na final).
Quem já cumpre 40 horas: Para os empregados que já trabalham até 40 horas semanais, a principal alteração é a garantia legal dos dois dias de descanso remunerado.
Âmbito: Os trabalhadores autónomos e prestadores de serviço (PJ), por não terem vínculo regido pela CLT, não são diretamente alcançados por estas novas regras.
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