BH passa a exigir identificação para atendimento preferencial a idosos com mais de 80 anos; confira as orientações

Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 assinada
12 de maio de 2026
Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 assinada
12 de maio de 2026

Orientações técnicas e jurídicas sobre a aplicação da Lei nº 12.036/2026:

  • Abrangência: aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços localizados no Município de Belo Horizonte, bem como às repartições públicas municipais, sem prejuízo de normas setoriais ou específicas aplicáveis a determinados segmentos.
  • Obrigação de afixação: os estabelecimentos são obrigados a afixar, em local visível ao público, placa ou sinalização que identifique o atendimento preferencial destinado a pessoas com mais de 80 (oitenta) anos. Recomenda-se que a sinalização siga padrões claros de leitura (tamanho mínimo da fonte, contraste de cores e simbologia acessível).
  • Direito de prioridade: a pessoa idosa com mais de 80 (oitenta) anos terá direito a prioridade especial em relação às demais pessoas idosas, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Esse direito deve ser observado independentemente de existência de filas ou senhas específicas, devendo ser efetivado de forma imediata e sem constrangimentos.
  • Procedimentos internos recomendados:
    • Estabelecer procedimento de atendimento prioritário, incluindo orientação e treinamento de pessoal de atendimento para identificação e acolhimento da pessoa com mais de 80 anos.
    • Disponibilizar assento preferencial nas áreas de espera e assegurar condições adequadas de acesso.
    • Adotar protocolo para registro e tratamento de eventuais reclamações de descumprimento, com prazo interno para apuração e respostas